sexta-feira, 5 de março de 2010

Medida Republicana: O Registo Cívil


Fig: Casamento realizado no Registo Civil, criado durante a 1ª República

O registo civil e o termo jurídico que designa o assentamento dos factos da vida de um individuo, tais como o nascimento, casamento, divorcio ou morte.

O registo civil em Portugal é oficialmente instituído pelo ‘’Código do registo civil’’ de 18 de Fevereiro de 1911 (alguns messes antes da promulgação da Constituição Portuguesa de 1911), sendo uma das principais realizações da 1ª República ao nível social .

Dia 200 de Abril de 1911, a ‘’Lei da Separação da Igreja do Estado’’ determina que todos os registos paroquiais anteriores a 1911 gozassem da eficácia civil e fossem transferidos das paróquias para as Conservatórias do Registo Civil.

De uma forma geral, há uma conservatória de Registo Civil em cada conselho português.

Em Lisboa esta localizada a conservatória dos registos centrais que e responsável pelos registos que envolvam cidadãos portugueses no estrangeiro pela gestão de qualquer tramite que diga respeito a nacionalidade Portuguesa.

Patrícia Dias
9º B Esc. Secundária Monte de Caparica

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