Fig: Constituição de 1911
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A Constituição Política da República Portuguesa de 1911, diploma regulador da vida política da I República, destaca-se por ter consagrado um novo regime político, é o mais curto texto da história constitucional portuguesa, tendo apenas 87 artigos, agrupados por sete títulos, os títulos são:
Da forma do Governo e do território da Nação Portuguesa;
Dos direitos e garantias individuais;
Da Soberania e dos Poderes do Estado;
Das Instituições locais administrativas;
Da Administração das Províncias Ultramarinas;
Disposições Gerais;
Da Revisão Constitucional.
O texto constitucional foi aprovado em 21 de Agosto de 1911 pela Assembleia Nacional Constituinte, após a revolução Republicana do 5 de Outubro, chefiada por por Teófilo Braga (1º chefe de governo provisório). As suas características são: - O poder legislativo é exercido pelo Congresso da República, formado por duas Câmaras, a Câmara dos Deputados e Senado, eleitas por sufrágio directo dos cidadãos eleitores. Os deputados são eleitos por três anos e os senadores por seis anos, sendo uma das suas funções a eleição do Presidente da República; - O poder executivo é executado pelo Presidente da República e os seus ministros; - O poder judicial é executado pelos Tribunais.
Da forma do Governo e do território da Nação Portuguesa;
Dos direitos e garantias individuais;
Da Soberania e dos Poderes do Estado;
Das Instituições locais administrativas;
Da Administração das Províncias Ultramarinas;
Disposições Gerais;
Da Revisão Constitucional.
O texto constitucional foi aprovado em 21 de Agosto de 1911 pela Assembleia Nacional Constituinte, após a revolução Republicana do 5 de Outubro, chefiada por por Teófilo Braga (1º chefe de governo provisório). As suas características são: - O poder legislativo é exercido pelo Congresso da República, formado por duas Câmaras, a Câmara dos Deputados e Senado, eleitas por sufrágio directo dos cidadãos eleitores. Os deputados são eleitos por três anos e os senadores por seis anos, sendo uma das suas funções a eleição do Presidente da República; - O poder executivo é executado pelo Presidente da República e os seus ministros; - O poder judicial é executado pelos Tribunais.
André Jacinto
9º A Esc. Secundária Monte Caparica
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